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É Namoro ou União Estável ?

  • celso
  • 10 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura


Um questionamento muito comum e com repercussão importante no patrimônio das pessoas diz respeito a como diferenciar um relacionamento de namoro e um em união estável (este com os mesmos efeitos do casamento).


Aqui uma explicação bem didática tirada dos autos do processo 0004779-38.2014.4.02.5101:


“Tanto a união estável quanto o namoro qualificado são relações públicas, contínuas e duradouras (requisitos objetivos). O requisito subjetivo ( affectio maritalis: ânimo de constituir família) é o elemento diferenciador substancial entre ambas.


Na união estável, a família já está constituída e afigura um casamento durante toda a convivência, porquanto, nela, a projeção do propósito de constituir uma entidade familiar é para o presente (a família efetivamente existe). 


No namoro qualificado, não se denota a posse do estado de casado: se há uma intenção de constituição de família, é projetada para o futuro, através de um planejamento de formação de um núcleo familiar, que poderá ou não se concretizar.”


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