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Propagandista-vendedor: Trabalho Externo sem Controle de Jornada ?

  • celso
  • 17 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura


Na semana que passou tivemos a grata satisfação de duas decisões favoráveis na defesa do nosso cliente em processos ajuizados por ex-empregados da área de vendas de produtos farmacêuticos.


Sempre mais do mesmo: Ex-empregado ajuizou ação pedindo horas extras, por diariamente laborar em quantidade de horas superior a 8 diárias. Na defesa a alegação de se tratar empregado que exercia trabalho externo sem controle de jornada e assim, por força do inciso I do art. 62 da CLT, não abrangidos pelo regime de horas extras.


Atualmente com o avanço da tecnologia, parece que é impossível existir algum trabalho que não possa ser controlado. Basta, para tanto, citar o uso de GPS ( Global Positioning System, que traduzido livremente sistema de posicionamento global) praticamente presente em qualquer aparelho eletrônico.


Porém a questão não é tão simples. Pois imaginamos, por exemplo, um propagandista vendedor dentro de um complexo Hospitalar, que além de médicos e pacientes, possui restaurantes, cabeleireiros, manicure, lojas, posto bancário, etc. O GPS demonstrando que referida pessoa se encontra neste complexo Hospitalar, dá para assegurar, com certeza, de que esta pessoa está trabalhando ?


Muito difícil, daí que nas duas decisões citadas, uma de primeiro grau (sentença) e outra de segundo grau (acórdão), o convencimento foi com base nas provas e neste  sentido:


1️⃣ A  própria  ex-empregada  disse  que  não  havia  aplicativo  para lançamento  de  vendas  em  tempo  real,  o  que  mostra  que  a  empresa  não  tinha controle  algum  sobre  os  horários  de  quem  laborava  em  campo  e  esse  ponto  é  determinante


2️⃣Competia ao próprio empregado, além de estabelecer o horário de almoço, elaborar o roteiro de visitas, dividindo-as nos dias úteis do mês, conforme o seu alvedrio e sem qualquer fiscalização pela empresa.



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