Propagandista-vendedor: Trabalho Externo sem Controle de Jornada ?
- celso
- 17 de mar. de 2024
- 2 min de leitura

Na semana que passou tivemos a grata satisfação de duas decisões favoráveis na defesa do nosso cliente em processos ajuizados por ex-empregados da área de vendas de produtos farmacêuticos.
Sempre mais do mesmo: Ex-empregado ajuizou ação pedindo horas extras, por diariamente laborar em quantidade de horas superior a 8 diárias. Na defesa a alegação de se tratar empregado que exercia trabalho externo sem controle de jornada e assim, por força do inciso I do art. 62 da CLT, não abrangidos pelo regime de horas extras.
Atualmente com o avanço da tecnologia, parece que é impossível existir algum trabalho que não possa ser controlado. Basta, para tanto, citar o uso de GPS ( Global Positioning System, que traduzido livremente sistema de posicionamento global) praticamente presente em qualquer aparelho eletrônico.
Porém a questão não é tão simples. Pois imaginamos, por exemplo, um propagandista vendedor dentro de um complexo Hospitalar, que além de médicos e pacientes, possui restaurantes, cabeleireiros, manicure, lojas, posto bancário, etc. O GPS demonstrando que referida pessoa se encontra neste complexo Hospitalar, dá para assegurar, com certeza, de que esta pessoa está trabalhando ?
Muito difícil, daí que nas duas decisões citadas, uma de primeiro grau (sentença) e outra de segundo grau (acórdão), o convencimento foi com base nas provas e neste sentido:
1️⃣ A própria ex-empregada disse que não havia aplicativo para lançamento de vendas em tempo real, o que mostra que a empresa não tinha controle algum sobre os horários de quem laborava em campo e esse ponto é determinante
2️⃣Competia ao próprio empregado, além de estabelecer o horário de almoço, elaborar o roteiro de visitas, dividindo-as nos dias úteis do mês, conforme o seu alvedrio e sem qualquer fiscalização pela empresa.
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