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Holding Familiar : TO BE OR NOT TO BE ?

  • celso
  • 9 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura


Certamente você já ouviu falar em Holding Familiar. Se não ouviu, saiba que nada mais é do que uma empresa (no juridiquês: sociedade empresária) criada para ter participação social, ou seja, ser sócia e controladora em outras empresas.

E qual a relação com a famosa questão  de Shakespeare,  na peça da tragédia de Hamlet ?

Tudo, pois muitos anunciam a holding familiar como a solução de todos os problemas, desde a economia e agilidade na sucessão (em razão do falecimento de algum membro da família) até atrativos benefícios fiscais.

Será mesmo ?

Assim como na medicina não existe medicamento capaz de solucionar todos os males, no direito não existe forma jurídica eficaz indistintamente para todos os casos. Não tem jeito, mas depende de doença para doença  (na medicina)e de situação jurídica para situação jurídica(no direito).

Tanto que é bem diferente a situação de uma família que tenha um patrimônio constituído por 10 (dez) imóveis e de uma outra com o patrimônio constituído por 1(um) único imóvel.

Mesmo se considerarmos o mesmo valor de patrimônio, também a situação será bem diferente se em uma família o valor está investido em imóveis de outra em que o valor está investido em aplicações financeiras.

Outro ponto é o cuidado de não transferir um litígio familiar/sucessório para um litígio familiar/societário.

Daí que todo cuidado é pouco e não caia em promessas milagrosas, caso contrário terá que refletir como diz o príncipe da Dinamarca, Hamlet: "Será mais nobre em nosso espírito sofrer pedras e flechas com que a Fortuna, enfurecida, nos alveja, ou insurgir-nos contra um mar de provocações e em luta pôr-lhes fim? 


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