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Grupo do WhatsApp do Condomínio - Comunicar X NÃO Comunicar ?

  • celso
  • 9 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura



1) Comunicar - O que é permitido, com boas maneiras:

✅ Comunicados simples de gestão: avisos sobre reuniões, eventos e prestação de contas. 

✅Exposição de problemas e soluções de interesse da coletividade condominial: necessidade de uma obra e problemas com equipamentos.

✅Comunicados diversos de interesse geral: informações sobre segurança e dicas de convivência.


2) Não comunicar - O que é proibido e pode ser passível de processo judicial:

⛔ Exposição de inadimplentes.

⛔ Exposição de situações particulares, com violação da privacidade.

⛔ Utilização do grupo para ofender pessoas.

⛔ Exposição de dados pessoais.


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