Grupo do WhatsApp do Condomínio - Comunicar X NÃO Comunicar ?
- celso
- 9 de mar. de 2024
- 1 min de leitura

1) Comunicar - O que é permitido, com boas maneiras:
✅ Comunicados simples de gestão: avisos sobre reuniões, eventos e prestação de contas.
✅Exposição de problemas e soluções de interesse da coletividade condominial: necessidade de uma obra e problemas com equipamentos.
✅Comunicados diversos de interesse geral: informações sobre segurança e dicas de convivência.
2) Não comunicar - O que é proibido e pode ser passível de processo judicial:
⛔ Exposição de inadimplentes.
⛔ Exposição de situações particulares, com violação da privacidade.
⛔ Utilização do grupo para ofender pessoas.
⛔ Exposição de dados pessoais.
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