Blog - Livre Arbítrio

O Livre Arbítrio informa, imparcialmente, todos os assuntos, mas é um agente desafiador a favor da ética, da moralidade e da justiça. Tratamos de assuntos da área do direito, mas temos momentos de descontração, de cultura, de risos, de curiosidades...

Destaques Jurídicos: Não caracteriza sobreaviso uso de celular fora da jornada de trabalho.

22 de agosto de 2010

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão proferida no processo nº. TST – RR – 488700-23.2007.5.09.0661, passou a entender que o uso do telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado e para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Esse entendimento foi difundido pela decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar o Recurso de Revista da empresa Bunge Alimentos S.A., e excluir as horas de sobreaviso da condenação da empresa, reformando, assim, a decisão exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Paraná.

O TRT/PR condenara a empresa ao pagamento do sobreaviso, fundamentando que, em audiência, o representante da empresa confirmou o fato do empregado ser acionado para atender emergências fora do seu horário normal de trabalho através de telefone residencial, celular ou mesmo em sua própria residência e que não é a liberdade de locomoção que define a caracterização do sobreaviso, “mas o constante estado de alerta e disposição do empregado em relação ao empregador”.

O Tribunal Regional ressaltara ainda que, mesmo a empresa não exigindo o comparecimento do empregado em seu estabelecimento, podia procurá-lo para solucionar problemas referentes ao trabalho, esclarecendo que isso torna inegável que o empregado está acessível ao empregador. O trabalhador nessa situação, segundo o Regional, não usufrui livre e integralmente do tempo de folga, mesmo não estando diretamente à disposição como durante a jornada.

Entretanto, a fundamentação do Tribunal não foi suficiente para manter a condenação da empresa, uma vez que o TST observou que o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial nº 49 da SBDI-I/TST, em que o uso do bip não caracteriza o sobreaviso, ressaltando, ainda, que existem várias decisões no sentido de que o fornecimento de celular se equipara ao do bip e não implica situação de sobreaviso, cuja caracterização depende de que o empregado permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, chamada para o serviço.

Assim, a Quinta Turma decidiu excluir da condenação o pagamento de horas de sobreaviso decorrentes do uso de aparelho celular. Fundamental para isso a conclusão de que “o empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no artigo 244 da CLT, pois o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador”.

Fonte: TST (RR – 488700-23.2007.5.09.0661)

Espaço da Ética…Prof.Celso: Infância.

22 de agosto de 2010

Recentemente, a mídia divulgou com muita ênfase um projeto de lei encaminhado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo, que visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente no sentido de vetar aos pais usar castigos corporais de qualquer tipo na educação dos filhos, o que vulgarmente se denominou “o veto à palmada pedagógica”.

Em termos jurídicos, o projeto define como criminosa a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.”

Aliás, foi muito “sintomático” que, no auge da abordagem sobre o tema, duas revistas de grande circulação terem estampado em suas capas: “Mas nem uma Palmadinha ? – Vai ser lei, mas a educação e a felicidade deles ainda dependem do pulso dos pais” e “O reinado do filho único – O Brasil já é uma país de crianças sem irmãos. Especialistas explicam que isso pode ser bom e ensinam como criá-las sem que seja solitárias, egoístas e mimadas.”

Ao me deparar com toda essa repercussão, fiquei totalmente desapontado, não porque eu seja a favor ou contra a tal “palmada pedagógica” e muito menos por ter autoridade para discorrer sobre a quantidade ideal de filhos para se ter.

O meu desapontamento está no fato de que com a relevância dada a esse projeto do governo, se tirou o foco de um tema que, no meu ponto de vista, é muito, mas muito mais relevante: a educação infantil.

Explico: recentemente, duas leis federais alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para instituírem a obrigatoriedade da matrícula no ensino fundamental aos seis anos de idade (Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005) e a ampliação deste nível de ensino para nove anos de duração (Lei nº 11.274, de 7 de fevereiro de 2006).

Com estas alterações o sistema educacional brasileiro tem passado por uma verdadeira balbúrdia, notadamente na definição de qual seria a “data de corte” para a entrada no ensino fundamental (ou seja, seis anos completos, a completar, qual data de aniversário etc.) e também na preparação do ensino fundamental para receber estas crianças (há casos de escolas que receberam estas crianças em mobílias adaptadas: elas sentam em cadeiras onde nem ao menos conseguem colocar os pés no chão).

E, se não bastasse estas indefinições, não é que “surgiu” o Projeto de Lei do Senado nº 414/2008, de autoria do Senador Flávio Arns que, com o fundamento de adequar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) às alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006, reduz a idade de término da educação infantil para 4 (quatro) anos de idade e institui a obrigatoriedade de início do ensino fundamental aos 5 (cinco).

Desculpem a franqueza e com muito respeito aos fundamentos lançados tanto no referido projeto de lei como no Parecer nº 2.532 de 2009 de autoria do senador Sérgio Zambiasi, que votou pela aprovação do projeto de lei, mas querem violentar a infância brasileira!

Minha indignação é tamanha que, pela primeira vez na vida (e realmente fazendo valer a essência da palavra cidadania), estive fazendo coro dentro da Rede Nacional pela Primeira Infância, no Senado Federal e conversei pessoalmente com os Senadores Flávios Arns, Sérigo Zambiasi, Fátima Cleide e com alguns deputados federais, dentre os quais o Deputado Ângelo Vanhoni, presidente da Comissão da Educação na Camara dos Deputados, na busca incessante pela não-aprovação do projeto de lei.

A Educação Infantil é o alicerce da formação da criança, pois diz respeito a uma fase importante do desenvolvimento, em que o corpo se prepara e se habilita para o aprendizado intelectual. Como diz o ditado africano, “a grama não cresce mais depressa se puxada.”

Muito mais grave do que o tema da “palmada pedagógica” é o “estupro da educação infantil”; muito mais grave do que a discussão sobre saber se é melhor filho único ou vários filhos é a perda de um ambiente saudável de sociabilização e educação moral das crianças.

Aliás, até o nome “Jardim da Infância” foi substituido por Educação Infantil. Que pena! A metáfora com o jardim é muito pertinente pois é no jardim que se encontram plantas, flores que têm que ser regadas, cuidadas, para crescer e desabrochar exatamente como as crianças na sua primeira infância.

Não consigo entender porque até com as crianças o interesse financeiro vem em primeiro lugar (estas alterações tem como pano de fundo os recursos do FUNDEF/FUNDEB: quanto mais alunos em escola, mais recursos públicos são direcionados para os Estados. Daí a maior razão para o aumento de alunos no ciclo da educação fundamental: ainda que não haja, nas crianças, qualquer condição física e psicológica de pular a fase importantíssima da educação infantil, sua matrícula obrigatória na primeira série aos cinco anos de idade serve apenas para que tais recursos financeiros sejam direcionados segundo interesses que não tem nada a ver com o das crianças).

E na tentativa de sensibilzar os holofotes de toda a sociedade para este tema, trago um texto anônimo, que recebi sobre o título e me emocionou muito:

Tudo o que hoje preciso realmente saber aprendi no JARDIM DE INFÂNCIA.

Tudo o que homem precisa realmente saber, sobre como viver, o que fazer e como ser, eu aprendi no jardim de infância. A sabedoria não se encontra no topo de um curso de pós-graduação, mas no montinho de areia da escola de todo o dia. Estas são as coisa que lá aprendi:

Compatilhe tudo * Jogue dentro das regras * Não bata nos outros * Coloque as coisas de volta onde pegou * Arrume a bagunça * Não pegue as coisas dos outros * Peça desculpas quando machucar alguém * Lave as mãos antes de comer * Dê descarga * Biscoitos quentinhos e leite frio fazem bem para você * Respeito os outros * Não minta * Evite fofocas * Leve uma vida equilibrada: aprenda um pouco e pense um pouco, e desenhe, pinte, cante, dance, brinque e trabalhe um pouco todos os dias * Tire uma soneca às tardes * Quando sair, cuidado com os carros, dê a mão e fique junto * Repare nas maravilhas da vida * Lembre-se da sementinha no copinho plástico: as raízes descem, a planta sobe e ninguém sabe realmente como ou porquê, mas todos somos assim.

O peixinho dourado, o hamster, os camundongos brancos e até mesmo a sementinha no copinho plástico, todos morrem. NÓS TAMBÉM.

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Pegue qualquer um desse itens, coloque-o em termos mais adutos e sofisticados e aplique-os à sua vida familiar, ao seu trabalho, ao seu governo ou ao seu mundo e verá como ele é verdadeiro, claro e firme.

Pense como o mundo seria melhor se todos nós, no mundo todo, tivéssemos biscoitos com leite todos os dias, por volta das três da tarde pudéssemos nos deitar, com um cobertorzinho, para uma soneca.

Ou se todos os GOVERNOS tivessem, como regra básica, devolver todas as coisas ao lugar em que elas se encontram e ARRUMAR A BAGUNÇA AO SAIR.

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E é sempre verdade, não importando a idade: ao sair para o mundo, é sempre melhor dar as mãos e ficarmos juntos “

Entre vírgulas: Início e Partida.

27 de junho de 2010

“Início e partida

Por que não expressar aquilo que sinto?

Se tudo ao meu redor é cristalino,

Pois tu, minha paixão, sabes que não minto,

Pelo amor que te ofereço em meu recinto.

A cada manhã que o sol me desperta,

Em cada minuto do meu longo dia,

Sinto tua presença em minh´alma descoberta,

Pois tu, minha sina, é o sol que me irradia!

Acolho-te em meus braços hoje e sempre,

Pois é contigo que esqueço o meu redor,

Prometo amar-te tanto e eternamente.

Encher a tua vida de pleno esplendor!

E quando não me desejares, de repente,

Irei partir e deixá-lo envolto de amor!”

Pseudônimo: Álvaro Cunha

obs: de um integrante da CLJ Advogados.

Nosso Vernáculo: Sutileza da Língua Portuguesa ou A Estranha Beleza da Língua Portuguesa.

27 de junho de 2010

Este texto é um dos melhores registros de língua portuguesa  sobre a nossa digníssima ‘língua de Camões’, a tal que tem fama de ser pérfida, infiel ou traiçoeira.

Um político que estava em plena campanha chegou a uma pequena cidade, subiu para o palanque e começou o discurso:

- Compatriotas, companheiros, amigos! Encontramo-nos aqui, convocados, reunidos ou juntos para debater, tratar ou discutir um tópico, tema ou assunto, o qual me parece transcendente, importante ou de vida ou morte. O tópico, tema ou assunto que hoje nos convoca, reune ou junta é a minha postulação, aspiração ou candidatura a Presidente da Câmara deste Município.

De repente, uma pessoa do público pergunta:

- Ouça lá, porque é que o senhor utiliza sempre três palavras, para dizer a mesma coisa?

O candidato respondeu:

- Pois veja, meu senhor: a primeira palavra é para pessoas com nível cultural muito alto, como intelectuais em geral; a segunda é para pessoas com um nível cultural médio, como o senhor e a maioria dos que estão aqui;

A terceira palavra é para pessoas que têm um nível cultural muito baixo, pelo chão, digamos, como aquele alcoólico, ali deitado na esquina.

De imediato, o alcoólico levanta-se a cambalear e ‘atira’:

- Senhor postulante, aspirante ou candidato: o fato, circunstância ou razão pela qual me encontro num estado etílico, alcoolizado ou mamado, não implica, significa, ou quer dizer que o meu nível cultural seja ínfimo, baixo ou mesmo rasca. Estou nesta situacao, estado ou jeito por causa de políticos como você, pois sou um educador, mestre, professor……..

E com todo a reverência, estima ou respeito que o senhor merece, pode ir agrupando, reunindo ou juntando os seus haveres, coisas ou bagulhos e encaminhar-se, dirigir-se ou ir direitinho à leviana da sua progenitora, à mundana da sua mãe biológica ou à p— que o pariu!

obs.  recebido por email de Daniela Hausch

Por dentro da CLJ: Publicação de textos.

27 de junho de 2010

Recentemente tivemos a satisfação de ver publicados dois textos do Dr. Celso Lima Junior:

O artigo científico “O conflito entre a recente legislação nacional e a pedagogia Waldorf no ensino fundalmental de 9 anos com o igresso aos 6 anos de idade” foi publicado no livro “Educação para a excelência 2” por ocasião da realização do I Seminário Internacional Antropologia & Educação – Educação para a excelência” pelo Instituto Sagres- Conhecimento e Desenvolvimento, em parceria com o Centro de Estudos Medievais Oriente @ Ocidente – CEMOrOc-Feusp, e o Instituto Jurídico Interdisciplinar da Universidade do Porto – IJI-UP.

O texto “ Incide IR sobre verba paga em rescisão imotivada do contrato de trabalho” foi publicado no Jornal Diário de Notícas, edição nº 4705, de 04,05,06 e 07 de junho.

Dicas Legais: Portaria proíbe as empresas de submeterem trabalhadores a exames de HIV.

27 de junho de 2010

Trata-se da Portaria nº 1.246, publicada em 31 de maio de 2010.

Esta proibição abrange inclusive os exames médicos admissionais, demissionais, avaliações periódicas ou exames em decorrência de mudanças de função.

A portaria baseou-se em leis nacionais, resoluções do Conselho Federal de Medicina e, ainda, Convenção da Organização Internacional do Trabalho ressaltando que é vedada a “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção”, tornando mais específica a vedação de qualquer prática discriminatória consagrada na Constituição Federal de 1988.

Entretanto, a Portaria deixa bem claro que a proibição é para a exigência do exame, e não para programas de prevenção da saúde promovidos pelo empregador, nos quais haja estimulação dos funcionários para conhecerem seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames sem coação, ou seja, comprovadamente voluntários, sem relação com o trabalho e desde que seja resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.

RAQUEL GENEROZO MENDES

ANEXO

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proíbe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão;

Considerando que a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a sua manutenção;

Considerando o previsto na ação programática constante do item j do Objetivo Estratégico VI do Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que a Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, proíbe, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida – HIV, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde; e

Considerando que a Resolução nº 1.665 do Conselho Federal de Medicina, de 7 de maio de 2003, veda a realização compulsória de sorologia para o – HIV, resolve:

Art.1º Orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida – HIV.

Art. 2º. Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não obsta que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Fique Atento: Alteração no Código Civil amplia a responsabilidade do corretor de imóveis.

27 de junho de 2010

Desde o dia 19 de maio de 2010, o Código Civil vigora com uma ampliação da responsabilidade do corretor de imóveis.

Com a alteração do artigo 723, o profissional de corretagem passa a ser “obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”. Ainda, “sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.

Isso significa que, caso o corretor omita alguma informação relevante para o fechamento ou não do negócio, ele será responsabilizado por eventuais danos que essa omissão causar.

Antes desta alteração na lei, presumia-se que o corretor estava livre para responder apenas ao que havia sido perguntado, não existindo, então, a responsabilidade por comunicar informações da transação para as partes envolvidas no negócio.

É importante ressaltar, ainda, conforme o artigo 726 do Código Civil, que, caso o corretor tenha contrato de exclusividade com o cliente e ele não for diligente, ou seja, ficar inerte e ocioso, ele não terá direito à comissão que foi acordada.

Contudo, embora o Código Civil tenha atribuído mais responsabilidade ao corretor de imóveis, é importante tomar alguns cuidados no momento de contratar o serviço:

• Verifique se o corretor é habilitado no CRECI, peça seu registro e confirme no próprio órgão. A corretagem por pessoas não habilitadas é uma das maiores queixas em relação a este profissional.

• Exigir do corretor um contrato de prestação de serviços por escrito, estabelecendo as responsabilidades dele no negócio. Caso haja necessidade de dar uma procuração para ele, ela deve ter prazo máximo para efetivação do negócio.

• O prazo determinado também deve estar presente caso exista cláusula de exclusividade no contrato de corretagem.

• O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a comissão só deve ser paga ao corretor se o negócio for efetivado. Atente sempre para essa questão.

• O consumidor deve declarar no contrato de compra e venda o valor da corretagem, quem pagará o corretor ou os corretores e deve exigir nota fiscal se for uma imobiliária ou um RPA – recibo de pagamento a autônomo – em caso de corretor pessoa física. Caso o corretor se negue a dar o recibo ou nota fiscal, o consumidor pode recusar o pagamento ou registrar um BO na delegacia por sonegação fiscal.

Mariana Cristina Galante Nogueira

Fonte: Lei 12.236/2010

Rir é o melhor remédio: Último Desejo e Outras.

27 de junho de 2010

ÚLTIMO DESEJO.

Dois homens condenados à cadeira elétrica foram levados para a mesma ante-sala no dia da execução.

O padre lhes deu a extrema unção, o carcereiro fez o discurso formal e uma prece final foi rezada pelos participantes.

O carrasco, voltando-se ao primeiro homem, perguntou:

- Você tem um último pedido?

- Tenho. Como eu adoro pagode, gostaria de ouvir o CD dos Travessos, Negritude Jr., Karametade, Katinguelê, Os Morenos, o Belo e pela última vez antes de morrer, se for possível, os CDs do É O Tchan, Araketu, KI-Loucura e do Créu.

- Ok!

O carrasco virou para o segundo condenado e perguntou:

- E você, qual seu último pedido?

- Posso morrer primeiro?…

A DESPEDIDA DO PADRE.

O padre Pedro, no jantar de despedida pelos 25 anos de trabalho ininterrupto à frente de uma paróquia discursa:

- A primeira impressão que tive da paróquia foi com a primeira confissão que ouvi. A pessoa confessou ter roubado um aparelho de TV, dinheiro dos seus pais, a empresa onde trabalhava, além de ter aventuras amorosas com a esposa do chefe. Também se dedicava ao tráfico de drogas e havia transmitido uma doença venérea à própria irmã. Fiquei assustadíssimo.

Fez uma pausa, e continuou:

- Com o passar do tempo, entretanto, conheci uma paróquia cheia de gente responsável, com valores, comprometida com sua fé, e desta maneira tenho vivido os 25 anos mais maravilhosos do meu sacerdócio.

E continuou o seu discurso por mais uns quinze minutos.

No final desse tempo, o prefeito, que havia chegado atrasado, entrega-lhe uma pequena homenagem e começa o seu discurso:

- Nunca vou esquecer do dia em que o padre Pedro chegou à nossa paróquia. Como poderia? Tive a honra de ser o primeiro a me confessar…

TIPOS DE COMIDA.

De volta da lua de mel, o camarada encontra um amigo.

- E aí, Fernando? – pergunta-lhe o amigo. – Como está a vida de casado?

- Maravilhosa! A Soninha é uma mulher divina! Carinhosa, bem humorada e um furacão na cama!

- É mesmo? Que legal! E na cozinha, como ela se sai?

- Ela é especialista em três tipos de comida: enlatada, congelada e queimada!