Blog - Livre Arbítrio

O Livre Arbítrio informa, imparcialmente, todos os assuntos, mas é um agente desafiador a favor da ética, da moralidade e da justiça. Tratamos de assuntos da área do direito, mas temos momentos de descontração, de cultura, de risos, de curiosidades...

Entre vírgulas: MARX e ENGELS.

21 de abril de 2010

” Até agora, os homens sempre tiveram ideias falsas a respeito de si mesmos, daquilo que são ou deveriam ser. Organizaram suas relações em função das representações que faziam de Deus, do homem normal etc.. Esses produtos de seu cérebro cresceram a ponto de dominá-los completamente. Criadores, inclinaram-se diante de suas próprias criações. Livremo-nos, pois, das quimeras, das ideias, dos dogmas, dos seres imaginários, sob o jugo dos quais eles se estiolam. Revoltemo-nos contra o domínio dessas ideias.”

Nosso Vernáculo: 30 DICAS PARA ESCREVER BEM.

21 de abril de 2010

1. Deve evitar ao máx. a utiliz. de abrev., etc.

2. É desnecessário fazer-se empregar de um estilo de escrita demasiadamente rebuscado. Tal prática advém de esmero excessivo que raia o exibicionismo narcisístico.

3. Anule aliterações altamente abusivas.

4. não esqueça as maiúsculas no início das frases.

5. Evite lugares-comuns como o diabo foge da cruz.

6. O uso de parênteses (mesmo quando for relevante) é desnecessário.

7. Estrangeirismos estão out; palavras de origem portuguesa estão in.

8. Evite o emprego de gíria, mesmo que pareça nice, sacou??… então, valeu!

9. Palavras de baixo calão, porra, podem transformar o seu texto numa merda.

10. Nunca generalize: generalizar é um erro em todas as situações.

11. Evite repetir a mesma palavra pois essa palavra vai ficar uma palavra repetitiva. A repetição da palavra vai fazer com que a palavra repetida desqualifique o texto onde a palavra se encontra repetida.

12. Não abuse das citações. Como costuma dizer um amigo meu: “Quem cita os outros não tem idéias próprias”.

13. Frases incompletas podem causar

14. Não seja redundante, não é preciso dizer a mesma coisa de formas diferentes; isto é, basta mencionar cada argumento uma só vez, ou por outras palavras, não repita a mesma idéia várias vezes.

15. Seja mais ou menos específico.

16. Frases com apenas uma palavra? Jamais!

17.A voz passiva deve ser evitada.

18. Utilize a pontuação corretamente o ponto e a vírgula pois a frase poderá ficar sem sentido especialmente será que ninguém mais sabe utilizar o ponto de interrogação

19. Quem precisa de perguntas retóricas?

20. Conforme recomenda a A.G.O.P, nunca use siglas desconhecidas.

21. Exagerar é cem milhões de vezes pior do que a moderação.

22. Evite mesóclises. Repita comigo: “mesóclises: evitá-las-ei!”

23. Analogias na escrita são tão úteis quanto chifres numa galinha.

24. Não abuse das exclamações! Nunca!!! O seu texto fica horrível!!!!!

25. Evite frases exageradamente longas pois estas dificultam a compreensão da idéia nelas contida e, por conterem mais que uma idéia central, o que nem sempre torna o seu conteúdo acessível, forçam, desta forma, o pobre leitor a separá-la nos seus diversos componentes de forma a torná-las compreensíveis, o que não deveria ser, afinal de contas, parte do processo da leitura, hábito que devemos estimular através do uso de frases mais curtas.

26. Cuidado com a hortografia, para não estrupar a língúa portuguêza.

27. Seja incisivo e coerente, ou não.

28. Não fique escrevendo (nem falando) no gerúndio. Você vai estar deixando seu texto pobre e estar causando ambigüidade, com certeza você vai estar deixando o conteúdo esquisito, vai estar ficando com a sensação de que as coisas ainda estão acontecendo. E como você vai estar lendo este texto, tenho certeza que você vai estar prestando atenção e vai estar repassando aos seus amigos, que vão estar entendendo e vão estar pensando em não estar falando desta maneira irritante.

29. Outra barbaridade que tu deves evitar, chê, é usar muitas expressões que acabem por denunciar a região onde tu moras, carajo!… nada de mandar esse trem… vixi… entendeu bichinho?

30. Não permita que seu texto acabe por rimar, porque senão ninguém irá aguentar já que é insuportável o mesmo final escutar, o tempo todo sem parar.

Autoria atribuída ao Professor João Pedro, da UNICAMP.

Por dentro da CLJ: 5 ANOS OU 100 EDIÇÕES – PARABÉNS!

21 de abril de 2010

O primeiro “informativo Livre Arbítrio” foi encaminhado no dia 06/05/2005. Perto de completar 5 (cinco) anos de vida e com a edição do informativo de número 100, muita coisa mudou: o formato, a escrita, os temas, os autores dos textos, a hospedagem, a forma de envio, virou Blog…Ufa !

Mas uma coisa não mudou, o firme propósito de ser um descontraído “agente desafiador a favor da ética, da moralidade e da justiça”.

E justamente daí a minha homenagem e agredecimento,

Aos profissionais da CLJ que mesmo com prazos, audiências, atendimento a clientes, envio de e-mails, iniciais, contestações, contratos, consultas….fazem do Livre Arbítrio uma realidade.

Aos leitores, que com suas críticas, comentários e incentivos motivam toda a equipe.

Celso Lima Junior

Dicas Legais: ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

21 de abril de 2010

Em decorrência do acúmulo de serviço, férias ou afastamento de empregados, as empresas necessitam de mão de obra para execução dos serviços e acabam optando por mão-de-obra temporária, que é prestada por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentada pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.

Em 12 de março de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 550, que trouxe novidades quanto aos procedimentos a serem adotados pela empresa de trabalho temporário para prorrogação dos contratos, estabelecendo que a solicitação deverá ser feita por intermédio da página eletrônica do MTE, no endereço www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT e até o penúltimo dia anterior ao termo final do contrato. No caso dos contratos que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses, a solicitação de prorrogação deverá ser feita até dois dias antes de seu início.

Estabelece também a Portaria nº 550 que, após o preenchimento dos dados requeridos pelo sistema SIRETT e efetivada a transmissão da solicitação eletronicamente, será enviada automaticamente uma mensagem ao correio eletrônico – e-mail da chefia da SERET (Seção de Relações de Trabalho) do estado indicado pela empresa de trabalho temporário para autorização.

A autorização constará de certificado gerado pelo SIRETT que será enviada para o e-mail da empresa de trabalho temporário constante de seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, ainda de acordo com a Portaria nº 550, a partir de 1º de maio de 2010, as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, para fins de estudo do mercado de trabalho temporário, conforme previsto nao art. 8º da Lei 6.019, de 1974, ficando dispensada a informação mensal com relação aos contratos já incluídos no SIRETT em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial.

A empresa de contrato de trabalho temporário que não seguir os procedimentos quanto ao envio destas informações estará sujeita a multa, conforme dispõe o art. 3º, inciso III da Lei 7.855, de 24 de outubro de 1989 (160 BTN, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência).

Assim, com a informatização da solicitação de prorrogação do prazo do contrato do trabalho temporário, o que antes era burocrático e demorado, se tornou mais simples e ágil.

 Andréa Cristina Vendresqui dos Santos

Fique Atento: PASSA A VALER O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

21 de abril de 2010

A Resolução CFM nº. 1.931, de 17 de setembro de 2009 aprovou o Novo Código de Ética Médica que entra em vigor em 13/04/2010. O Código de Ética Médica não sofria alterações há 22 anos.

Não se trata de lei, mas de norma de caráter administrativo. Ainda assim, seu cumprimento é obrigatório para todos os médicos que atuam no Brasil. Dentre as mudanças e o que ficou mais claro a partir de agora, os principais pontos desse Código são:

- CONSENTIMENTO DO PACIENTE

O paciente precisa dar o consentimento acerca do procedimento a ser realizado pelo médico, salvo em caso de risco iminente de morte.

- DECISÃO LIVRE DO PACIENTE

O médico não pode desrespeitar o direito do paciente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

- NEGAR ATENDIMENTO AO PACIENTE

O médico não pode deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência ou emergência, quando não haja outro médico em condições de atendê-lo.

- INFORMAÇÃO COMPLETA AO PACIENTE

O médico não pode deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

- ABANDONAR O PACIENTE

O médico não pode abandonar o paciente sob seus cuidados.

- SEGUNDA OPINIÃO MÉDICA

Quando o paciente quiser ouvir uma segunda opinião médica, não pode o médico se opôr criando barreiras. 

- INFORMAR SOBRE OS CUSTOS DO PROCEDIMENTO

O médico precisa ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos.

- EUTANÁSIA

É vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis.

CONTRACEPTIVO

Não pode o médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.

- DEPENDÊNCIA DE FARMÁCIA OU COMÉRCIO

Não pode o médico ter qualquer relação com farmácias, indústrias farmacêuticas ou qualquer organização que fabrice, manipule, promova ou comercialize produtos de prescrição médica.

- CARTÕES DE DESCONTO

Não pode o médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

- PLANTÃO MÉDICO

Não pode o médico deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

- ACESSO AO PRONTUÁRIO

Não pode negar ao paciente acesso a seu prontuário e deixar de lhe fornecer cópia quanto solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos.

- LETRA ILEGÍVEL

Não pode o médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

- DENÚNCIA DE TORTURA

Não pode o médico deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis.

Vanessa Hikari Gambata Sato

Fonte: Conselho Regional de Medicina

Destaques Jurídicos: FIXAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO.

21 de abril de 2010

Várias das patologias hoje estudadas pela Medicina do Trabalho têm íntima correlação com o estresse. O desgaste a que pessoas são submetidas nos ambientes e nas relações com o trabalho é fator dos mais significativos na determinação de doenças.

Dentre estas, encontramos as doenças psicossomáticas, de origem psicológica, causados por estresse, ansiedade, depressão etc.

Estas doenças estão cada dia mais sendo objeto de reclamações trabalhistas e, com a discussão sobre a flexibilização das leis trabalhistas, recomendadas inclusive pelo Ministério do Trabalho, trazem à tona questões que relacionam eventual aumento da ansiedade do trabalhador pelas incertezas e ameaças de desemprego, que pode vir a lhe causar doenças de origem psicológica.

Temos observado a atitude dos Tribunais Regionais Trabalhistas de tentar inibir que os empregadores submetam seus empregados a situações que possam gerar doenças psicossomáticas, determinando às empresas que arquem com valores mais significativos a título de indenização, conforme podemos conferir pelo julgado abaixo:

INDENIZAÇÃO – DANO MORAL – ACIDENTE DO TRABALHO – FIXAÇÃO – SOTERRAMENTO DO EMPREGADO EM OBRA TERCEIRIZADA DA SABESP – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO – VALOR QUE DEVE OBSERVAR, SOBRETUDO, A GRAVIDADE DO DANO E À FINALIDADE REPRESSIVA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO – APLICAÇÃO DOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

O Poder Judiciário não pode dar como resposta à conduta grave do agente e ao dano sofrido pela vítima um valor irrisório, pois, igualmente, tem responsabilidade na conformação da sociedade ao Estado Democrático de Direito, cujo alicerce principal é a dignidade da pessoa humana E, sem sombra de dúvida, a justa composição da lide, sob tal postulado, passa pela fixação de indenizações que, sem levar o agente ao estado de penúria, demovam de seu espírito o descumprimento da lei e o desrespeito aos direitos humanos do trabalhador. (ACÓRDÃO Nº: 20071045524; PROCESSO TRT/SP – Nº: 00542200507802006; RECURSO ORDINÁRIO, 78ª VT de São Paulo)

As condições de trabalho dos empregados também deveriam ser preocupação dos empregadores, haja vista que existem estudos que apontam que a produtividade do empregado está intrinsecamente relacionada ao ambiente de trabalho saudável e à sua satisfação. A construção de um ambiente favorável à produção, que preserve a autoestima, o respeito, a confiança e a dignidade do trabalho depende, principalmente, do modo de atuação do empregador na condução e direção da atividade econômica. Assim, as perseguições psicológicas ou pressões descomedidas formam grupos de trabalho desmotivados, sem condições de executar metas ou projetos em quantidade e com qualidade.

Ressalte-se, por fim, que os empregados, muitas vezes, por temor ao desemprego, suportam a dor e a pressão em profundo silêncio. Tal conduta, deixa o trabalhador vulnerável às doenças psicossomáticas, as quais desgastam a mente e a força física e acabam inviabilizando a produtividade.

Assim, louvável a atitude dos Tribunais que buscam com as condenações, também a finalidade pedagógica, direcionada aos empregadores.

Raquel Generozo Mendes

Rir é o melhor remédio: As frases que nunca, ou quase, nunca ouvir-se-á de um homem e outras.

21 de abril de 2010

“AS FRASES QUE NUNCA, OU QUASE NUNCA, OUVIR-SE-Á DE UM HOMEM…

1.. Já que eu tô de pé, quer alguma coisa?

2. Pôxa, amor, você parece triste. Quer conversar?

3. Por que a gente não vai ao shopping e você escolhe alguns sapatos novos?

4.. Eu realmente não sei o caminho. Vamos parar e perguntar…

5..Meu amor! Já pus a roupa suja na máquina.

6.. Você cortou o cabelo?!

7..Vamos hoje na casa de sua mãe. Faz tanto tempo que não a vemos.

8.. Pode deixar a louça comigo!

9..Eu? Pro futebol? De jeito nenhum! Prefiro ficar com você… Só vou se você for…

O HOSPÍCIO

Os diretores de um hospício resolveram fazer um teste com seus internados para descobrir quem estava pronto para sair.

Disse um dos diretores:

- Vamos construir uma piscina e não vamos encher de água. Assim, quem não pular nela está pronto para sair daqui!

Depois de uma semana, a piscina estava pronta para a inauguração.

O primeiro louco foi com tudo e se jogou.

Saiu com a perna quebrada.

O segundo louco foi com tudo e se jogou.

Saiu com a cabeça toda ensanguentada.

O terceiro olhou, olhou e olhou, depois foi embora.

Os diretores chegaram nele e disseram:

- Você, meu amigo, está pronto para sair daqui.

Arrumando suas malas, o louco fala para seu amigo:

- Olha, não diz pra ninguém não, tá? Eu só não pulei na piscina porque eu não sei nadar…

CARTA DO SUICIDA

Junto ao corpo de um suicida, a polícia encontrou a seguinte carta:

“Sr. Delegado, não culpe a ninguém pela minha morte. Deixo esta vida hoje porque um dia a mais eu acabaria louco.

Explico-lhe, Sr. Delegado:   Tive a desgraça de casar-me com uma viúva a qual tinha uma filha (se soubesse, não teria me casado). Meu pai, para maior desgraça, era viúvo, enamorou-se e casou com a filha da minha mulher. Resultou daí que minha mulher se tornou sogra de seu sogro, minha enteada ficou sendo minha mãe, meu pai era ao mesmo tempo o meu genro. E após algum tempo a filha de minha esposa trouxe ao mundo um menino, que veio a ser meu irmão. Com o decorrer do tempo, minha mulher também deu à luz a um menino que, como irmão de minha mãe, era cunhado de meu pai e tio do seu filho, passando minha mulher a ser nora da sua própria filha. Eu, Sr. Delegado, fiquei sendo pai da minha mãe, tornando-me irmão do meu pai. Minha mulher ficou sendo minha avó, já que é mãe da minha mãe e assim, acabei por ser avô de mim mesmo.”

O Delegado acabou de ler e se matou também!

Curiosidades: A IMPORTÂNCIA DO HUBBLE.

21 de abril de 2010

A grande importância do Telescópio Espacial Hubble (nome dado em homenagem ao astrônomo norte-americano Edwin Powell Hubble, que viveu de 1889 a 1953) está no fato de ele estar colocado no espaço, fora da atmosfera da Terra. A radiação emitida pelos astros é captada sem nenhuma interferência atmosférica, o que lhe permite receber dados com muito mais precisão que os telescópios em terra. Toda informação que obtemos de um astro está na radiação que vem dele. A atmosfera sempre “some” com parte dessa informação e é por isso que os observatórios astronômicos profissionais sempre são construídos em locais bem altos. Mesmo assim, um telescópio “de solo” só conseguirá momentaneamente uma resolução de imagem superior a 1,0 segundo de arco, isso em condições atmosféricas extremamente adequadas à observação. Com essa resolução somos capazes de ver uma bola de futebol a 51,5 km de distância. A resolução do Hubble é cerca de 10 vezes melhor, ou seja, de 0,1 segundo de arco. Com essa resolução e com a ajuda de técnicas de reduções fotográficas feitas por computador, podemos distinguir separadamente objetos suficientemente brilhantes a até menos de dois metros de distância um do outro, como os dois faróis de um carro que estivesse na Lua.

 Fonte: http://www.observatorio.ufmg.br/hubble.htm