Blog - Livre Arbítrio

O Livre Arbítrio informa, imparcialmente, todos os assuntos, mas é um agente desafiador a favor da ética, da moralidade e da justiça. Tratamos de assuntos da área do direito, mas temos momentos de descontração, de cultura, de risos, de curiosidades...

Dicas Legais: Mulher

19 de março de 2010

O “DICAS LEGAIS” deste mês foi reservado às mulheres, já que todos os anos, nós mulheres, somos homenageadas em todo o mundo por nosso dia: o Dia Internacional da Mulher, que foi comemorado no dia 08/03/2010.

 As homenagens variam: um beijo na bochecha, dado pela filha querida que já sabia antecipadamente da data tão especial (a “tia” da escola pediu para a menina fazer um trabalhinho lindo para a mamãe); uma ligação do marido, no meio da manhã, desesperado ao ouvir no rádio do carro que havia se esquecido que naquele dia todos celebravam as mulheres; sem falar nos botões de rosas que recebemos nos restaurantes…

 Sentimo-nos privilegiadas por termos nascido mulheres, mas como nem tudo são flores, e como não posso deixar de comentar as opiniões e pesquisas realizadas com relação aos diversos setores do mercado de trabalho (já que no exercício de minha profissão, estou diretamente ligada às questões trabalhistas), relatarei de forma sucinta, duas pesquisas realizadas em homenagem ao nosso dia. A primeira, retirei do endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a outra da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam do mesmo assunto, mas sob óticas diferentes.

 Boa notícia: O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou levantamento com base nas informações lançadas na RAIS (relação anual de informações sociais) que constatou que o número de mulheres no mercado de trabalho cresceu 40,9% em sete anos. O levantamento mostra que entre 2002 e 2008, 4.788.023 mulheres assumiram postos no mercado de trabalho formal em todo o Brasil. Em 2002 havia 11.418.562 mulheres trabalhando formalmente no país; em 2008 o número chegou a 16.206.585, crescimento de 40,9% no período. Entre os homens, o crescimento foi de 34,5%: de 17.265.351 milhões em 2002 para 23.234.981 em 2008.

 Realidade mundial: A Organização internacional do Trabalho celebrou o dia 8 de março, em sua sede em Genebra, e outros escritórios espalhados pelo mundo. Em Genebra, o evento reuniu especialistas de governos e organizações de empregadores e trabalhadores de vários países e fundos para discutir “o que está dando certo para as mulheres trabalhadoras”.

 Apesar de os índices mostrarem um relevante aumento da mulher no mercado de trabalho formal, os dados levantados pela OIT mostram que persistem as diferenças entre homens e mulheres, com relação a oportunidades e tratamento no trabalho.

 Foi divulgado pela Diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, durante entrevista coletiva à imprensa, no dia 04 de março, um documento com os levantamentos da OIT.

 A título de informação, seguem algumas das principais constatações do documento:

 · Em 2008, das 97 milhões de pessoas acima de 16 anos presentes no mercado de trabalho, as mulheres eram cerca de 42,5 milhões (43,7% do total) e a população negra (homens e mulheres) cerca de 48,5 milhões de pessoas (cerca de 50%);

· Somados, mulheres brancas, mulheres negras e homens negros representavam 72% das pessoas no mercado de trabalho, o que corresponde a 70 milhões de trabalhadores;

· No mesmo ano, as mulheres e os negros apresentavam os maiores níveis de desemprego, sendo as mulheres negras as mais atingidas pelo desemprego, com uma taxa de 10,8%, comparada a 8,3% para as mulheres brancas, 5,7% para os homens negros e 4,5% para os homens brancos;

· As trabalhadoras domésticas representavam 15,8% do total da ocupação feminina em 2008, correspondendo a 6,2 milhões de mulheres, em sua maioria negras 20,1% das mulheres negras ocupadas estão no trabalho doméstico;

· Apesar de empregar um número significativo de mulheres, o trabalho doméstico é caracterizado pela precariedade: no mesmo ano, somente 26,8% do total de trabalhadoras domésticas tinham carteira de trabalho assinada, e, entre as trabalhadoras domésticas negras, 76% não têm carteira assinada;

· Em 2008, a média de horas semanais gastas, pelas pessoas ocupadas, com os afazeres domésticos era de 16 horas. Ao desagregarmos os dados, evidencia-se a significativa diferença com relação à distribuição das responsabilidades familiares e afazeres domésticos entre homens e mulheres: para os homens ocupados a média era de 9,2 horas semanais e para as mulheres ocupadas, 20,9 horas semanais;

· Mulheres têm uma jornada semanal superior à dos homens: ao se conjugarem as informações relativas às horas de trabalho dedicadas às tarefas domésticas (reprodução social) com àquelas referentes à jornada exercida no mercado de trabalho (produção econômica), constata-se que, apesar da jornada semanal média das mulheres no mercado de trabalho ser inferior a dos homens (34,8 contra 42,7 horas), ao computar-se o trabalho realizado no âmbito doméstico (os afazeres domésticos), a jornada média semanal total das mulheres alcança 57,1 horas e ultrapassa em quase cinco horas a dos homens (52,3 horas);

· Cai a taxa de fecundidade: Entre as mulheres de 15 a 49 anos, para o período de 1991 a 2007, observa-se uma queda da taxa de fecundidade de 2,9 para 1,95, ou seja, abaixo da taxa de reposição da população, que é de 2,1;

· Entre 1998 e 2008, observa-se um crescimento de casal sem filhos de 13,3% para 16,6%, enquanto que diminuiu de 55,8% para 48,2% o número de casal com filhos. Houve também um crescimento de 16,7% para 17,2% do número de famílias com mulheres sem cônjuges com filhos;

· Aumentam famílias com mulheres chefes: Houve um aumento de 25,9% para 34,9% entre 1998 e 2008, sendo que as estruturas unipessoais aumentaram de 4,4% para 5,9%.

 Parabéns da CLJ ADVOGADOS a todas as mulheres.

 Andréa Cristina Vendresqui

Fique Atento: O impacto de novas súmulas do STJ.

19 de março de 2010

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, recentemente, novas súmulas.

As súmulas são criadas a partir de decisões reiteradas dos Tribunais Superiores.

Dentre as aprovadas recentemente, destacamos as seguintes:

Súmula 417 – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

O Código de Processo Civil previa uma ordem dita preferencial de nomeação de bens. No entanto, na prática, os juízes consideravam a ordem como sendo obrigatória.

Por exemplo, numa execução civil, o juiz primeiramente ia atrás dos créditos existentes em contas bancárias. Caso não localizasse crédito suficiente, poder-se-ia procurar por veículos em nome do devedor, bens móveis, imóveis e assim, seguir a sequência prevista no Código.

Muitas vezes, o devedor oferece um bem à penhora de difícil mercantilização, ou seja, raramente o credor conseguiria vendê-lo ou até incluí-lo em leilão judicial.

Foi o que aconteceu ao julgar um recurso especial, de uma de indústria têxtil: o Tribunal Regional Federal considerou correta a rejeição do bem nomeado à penhora, por se tratar de objeto de difícil alienação. No caso concreto, o bem era uma máquina de costura industrial.

Importante lembrar que a expropriação dos bens deve obedecer à forma menos gravosa ao devedor.

Outra súmula que merece destaque é a de número 419:

“Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

O depositário judicial é aquele a quem foi atribuído o encargo de manter a guarda de determinado bem.

Muitas vezes acontecia de o locador de determinado imóvel ficar com o encargo de depositário judicial dos bens deixados pelo locatário, que saiu do imóvel sem pagar o aluguel, por exemplo.

O depositário tinha, por vezes, de alugar determinado galpão para guardar os bens ali deixados, o que lhe ocasionava gastos inesperados.

Caso o locatário aparecesse e quisesse seus bens de volta, o locador era obrigado a devolvê-los. No entanto, muitos não tinham como manter aqueles bens e quando o juiz ordenava a devolução, alguns já haviam se deteriorado, ou tinham sido vendidos e era determinada a prisão civil do devedor infiel.

Porém, o entendimento dos juízes, já há alguns anos, é de que a única prisão civil possível é a de devedor de alimentos, que passa a ser a única forma de prisão por dívida admitida no Brasil.

Vanessa Hikari Gambata Sato

Fonte: STJ

Rir é o melhor remédio: Essa loira é o orgulho da comunidade feminina !!!

19 de março de 2010

Uma loira e um advogado estão sentados lado a lado num voo de São Paulo para Belém.

O advogado pergunta a loira se ela não quer participar de um joguinho interessante.

A loira, muito cansada, diz que só quer dar um cochilo, agradece educadamente e se vira para a janela na intenção de tirar uma soneca.

O advogado insiste e diz que o joguinho é fácil e muito divertido.

Ele explica:

- Eu faço uma pergunta e, se você não souber a resposta, me paga R$ 5,00 e vice-versa.

Novamente ela declina a cabeça e tenta dormir um pouquinho.

Mas, o chato insiste:

- OK…se você não souber a resposta me paga R$ 5,00 e se eu não souber a resposta, te pago R$ 5.000,00.

Isso chamou a atenção da loira, que, pensando que esse tormento não terminaria enquanto ela não participasse da brincadeira, decidiu concordar.

O advogado fez a 1ª pergunta:

- Qual a distância exata entre a terra e a lua?

A loira não disse uma palavra, abriu a bolsa, pegou uma nota de R$ 5,00 e entregou ao advogado.

- Ok…é a sua vez – disse ele, sorridente.

A loira então pergunta:

- O que é que sobe a montanha com 3 pernas e desce com 4 pernas?

O advogado, desconcertado, pega o seu laptop e pesquisa todas as referências sem obter nenhuma resposta.

Pega o telefone do avião(airphone) e conecta em seu modem, procura em todos os bancos de dados e bibliotecas possíveis, sem obter nenhuma resposta.

Frustrado, manda e-mail para todos os seus amigos e colegas de trabalho/profissão, sem nenhum sucesso.

Após uma hora de pesquisa, ele pega R$ 5.000,00 e entrega à loira, ela agradece e se vira para o lado para uma soneca.

O advogado, muito mal-humorado, cutuca a loira e pergunta:

- Muito bem, O que é que sobe a montanha com 3 pernas e desce com 4 pernas?

Sem dizer uma palavra, a loira abre a bolsa, entrega R$ 5,00 ao advogado e volta a dormir.

Destaques Jurídicos: Alterado procedimento de contestação do FAP.

19 de março de 2010

O Decreto nº 7.126, publicado em 04/03/2010, introduziu nova regra ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o FAP, encaminhadas entre 1º de outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo. Ou seja, devido às inúmeras liminares concedidas na via judicial, o poder executivo criou essa nova regra aos processos que tramitam na via administrativa.

O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa.

O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a nova alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar em relação à alíquota anterior, aplicada até 2009, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT – que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social.

As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), acabaram gerando aumento no valor da contribuição para mais da metade das companhias do país. Por isso, muitos contribuintes optaram por questionar administrativa e judicialmente a questão.

Com efeito, toda vez que houver Nexo de Causalidade entre o agravo do segurado requerente de prestação acidentária (CID) e o ambiente de trabalho (CNAE do CNPJ), esse acontecimento onerará as estatísticas do critério de frequência, gravidade e custo, determinados na lei nº 10.666/03, em que resultará em nova alíquota do SAT.

Com a nova regra, instituído pelo Decreto nº 7.126, as empresas que questionaram administrativamente poderão tentar compensar a primeira parcela anual do SAT já paga, na via judicial, ou levantar as quantias depositadas em juízo.

Tal criação pode ser prejudicial às empresas que poderão se defender alegando ser um verdadeiro “tribunal de exceção”, portanto, ferindo um princípio basilar protegido na Constituição Federal.

Evidentemente, as empresas poderão se defender através de outros meios, pois, conforme protege o artigo 5º, inciso LIV, da CF – “ LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;” e nos termos da Lei nº 9.784/99, é facultado aos contribuintes do SAT contestarem a fixação do FAP.

Paulo Eduardo Nunes e Silva

 

Curiosidades: Camiseta, roupa de guerra.

19 de março de 2010

O uso de uma peça de roupa leve e confortável para enfrentar os quentes e úmidos dias de verão foi ideia dos soldados europeus durante a Primeira Guerra Mundial.

Os combatentes americanos, mortos de inveja pelo calor que passavam com os pesados uniformes de algodão, levaram o achado para os EUA, onde a roupa virou moda e foi incorporada pela marinha e exército em 1942.

A peça sem mangas, que foi chamada de T-shirt (camisa-T, nome dado devido seu formato), era feita de algodão e tinha a gola arredondada.

Sua popularização foi definitiva nos anos 50, graças ao cinema e televisão.

Ela até caiu um pouco de moda quando atores como John Wayne e Marlon Brando apareceram em filmes sem usar camiseta por debaixo da camisa.

Mas foi James Dean quem a tornou símbolo da juventude e rebeldia em Rebel Without A Cause (Rebelde sem Causa – 1955).

Fonte: www.terra.com.br/curiosidades

Cultura: África

19 de março de 2010

A África é um continente de grande diversidade cultural que se vê fortemente ligado à cultura brasileira. O Brasil herdou um forte apelo religioso e ritualístico de seus ancestrais africanos. Nos primórdios, os africanos realizavam rituais em locais determinados, sagrados, com orações comunitárias, danças e cantos celebrando momentos importantes da vida, a integração dos seres vivos e a passagem da vida para a morte. Esta influência é notada até os dias atuais.

Apesar de o primeiro contato africano com os brasileiros não ter sido satisfatório, estes transmitiram vários costumes como:

- A capoeira, que chegou na época da escravização;

- O candomblé também marca sua presença no Brasil, principalmente no território baiano onde os escravos antigamente eram desembarcados;

- A culinária recebeu grandes novidades africanas, como o leite de coco, óleo de palmeira, azeite de dendê e até a feijoada, que se originou no período em que os escravos misturavam restos de carne para comerem.

Fonte: Por Gabriela Cabral

Equipe Brasil Escola