“Nós devemos ser a transformação que queremos ver no mundo.”
Mohandas Karamchand Gandhi, pacifista indiano, 1869-1948
O Livre Arbítrio informa, imparcialmente, todos os assuntos, mas é um agente desafiador a favor da ética, da moralidade e da justiça. Tratamos de assuntos da área do direito, mas temos momentos de descontração, de cultura, de risos, de curiosidades...
“Nós devemos ser a transformação que queremos ver no mundo.”
Mohandas Karamchand Gandhi, pacifista indiano, 1869-1948
PERGUNTA
“Na edição 93 há uma informação que não entendi. Se puderem me eslarecer, ficarei imensamente grato. Na seção “Nosso Vernáculo” ensina-se a forma correta do plural de algumas palavras, e no item 3:
3 – Raios “ultravioletas”
Violeta é substantivo e, por isso, o derivado não varia: raios ultravioleta.
Não faça confusão com raios infravermelhos ou radiações infravermelhas, em que vermelho se flexiona por ser adjetivo.
Meus parcos conhecimentos sobre radiações eletromagnéticas me dizem que tanto a radiação “infravermelha” como a “ultravioleta” representam radiações eletromagnéticas invisíveis. E são invisíveis pois estão fora do intervalo de frequência visível que é limitado pelas cores violeta (azul) e vermelho:
- ultravioleta é uma radiação de frequência superior à do violeta;
- infravermelha é uma radiação de frequência inferior à do vermelho.
A figura ao lado mostra o espectro visível da luz de uma lâmpada. Todas as radiações à esquerda do azul (violeta) ou à direita do vermelho são invisíveis. Assim, eu poderia imaginar que as palavras “violeta” e “vermelho” nos dois derivados deveriam ser classificadas da mesma forma, isto é, como substantivos.
De fato, as radia ções de frequência abaixo do vermelho são invisíveis e, desta forma, não possuem cor. Com isso, não deveríamos dizer “radiação infravermelha”, pois a palavra “vermelha” estaria concordando com o substantivo “radiação” dando-lhe uma qualidade (adjetivo) e informando que aquela radiação tinha a cor vermelha, o que não é verdade (ela é invisível).
Resumindo, em minha opinião o certo seria dizer “radiação infravermelho” (radiação cuja fequência está abaixo da frequência do vermelho) e “raio infravermelho”. O plural seria: “radiações infravermelho” e “raios infravermelho”.”
RESPOSTA
Raio” é substantivo masculino, mas “ultravioleta” (ou mesmo “violeta”) não deve concordar com raio, justamente porque se trata de outro substantivo. Ficamos, assim, com uma locução “raio(s) ultravioletA”. Se violeta fosse considerado adjetivo (assim como vermelho, que é entendido pelos gramáticos como adjetivo), fica obrigado a concordar com o substantivo (vermelho pode ter tanto plural quanto feminino, já violeta não muda (ao menos não em língua portuguesa em seu padrão culto, já que se eu falar “raios violetas” todo mundo vai entender como correto; por outro lado, já tentou convencer alguém a escrever “raios violetOs”?…)
Trata-se de uma das inúmeras exceções às regras de gramática ou mesmo às regras da física. E nem sempre a lógica gramatical segue a lógica da física. E, se em física (isto é, no mundo real), o leitor está coberto de razão, nas descrições linguísticas, às vezes, como nesta situação, há modificações aparentemente inexplicáveis.
Você sabe quais são as principais áreas de foco de atuação da CLJ Advogados e Consultores Legais ? Não? Então anote aí:
- Relações Trabalhistas
- Direito Previdenciário
- Família e Sucessões
- Terceirização de departamento jurídico de Pequenas e Médias Empresas
- Questões Imobiliárias.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um pai em anular o registro civil de seu filho, formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial.
Essa decisão aconteceu no curso de um processo em que o pai, que consta do registro de nascimento do então menor de idade, afirmou que não era o pai biológico, e que teria registrado o filho em seu nome apenas por conta da pressão exercida pela mãe do menor. Tratou-se de uma ação negatória de paternidade cumulada com retificação do registro civil com a finalidade de desconstituir o vínculo de paternidade em relação ao filho. Não havia discussão sobre alimentos, pois o filho já é maior de idade.
Como havia dúvidas quanto à paternidade, o pai procedeu a um exame de DNA que constatou não ser ele o pai biológico, razão pela qual pediu a anulação do registro.
O juiz de primeira instância negou o pedido. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença, considerando que, “se o genitor, após um grande lapso temporal, entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, entendeu por bem reconhecer a paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica”.
O Superior Tribunal de Justiça afirmou que a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado não deve declarar nula a filiação constante no registro civil, principalmente se existente o liame de afetividade.
Significa dizer que o vínculo existente entre pai e filho deve superar um simples protocolo, ou seja, como o velho ditado diz: pai é aquele que cria, que educa e dá carinho.
Vanessa Hikari Gambata Sato
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A previdência social é um sistema eminentemente contributivo, verdadeiro seguro social obrigatório que visa a amparar seus filiados em caso de risco social, ou seja, quando do surgimento de eventos que provoquem alterações nas condições normais de vida, como doença, morte de familiar, velhice, gravidez, prisão etc..
O segurado que se aposenta e continua ou retorna a atividade laboral, compulsoriamente deve continuar a contribuir com o INSS. Tal fato pode ocasionar a possibilidade da aquisição de meios mais vantajosos para a concessão de um novo benefício.
A recente doutrina e jurisprudência que se constroi sobre o tema tem denominado tal procedimento de “desaposentação” ou “aposentadoria reversa”. Isso porque o segurado desiste de receber o que era seu por direito para o recebimento de outro benefício previdenciário, computando-se as novas contribuições pagas com as antigas para o cálculo do novo benefício.
Entretanto, não é essa a posição do INSS, para quem os benefícios já concedidos são irrenunciáveis e irreversíveis. Assim, não adianta ao segurado pedir a melhoria de seu benefício diretamente ao INSS. É preciso ingressar em juízo, pois, o pedido só tem cabimento na via judicial.
Para requerer a “desaposentação,” deve o segurado preencher determinados pressupostos de admissibilidade: benefício regular, vontade do titular, natureza disponível do benefício, renúncia formal ao benefício anterior, restituição dos valores recebidos, motivação nobre, permissão legal, ausência de prejuízo.
A questão da restituição dos valores é, de todas, a mais controversa, pois, da mesma maneira que inexiste na legislação pátria o instituto da renúncia da aposentadoria, também não há lei que estipule sua devolução.
Nossos Tribunais têm se manifestado favoráveis à desaposentação e contrários à devolução da aposentadoria. No entanto, o beneficiário só terá direito de receber o aumento e não os atrasados.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é possível a renúncia de benefício previdenciário, no caso, a aposentadoria, por entender ser este um direito patrimonial disponível.
Portanto, conclui-se que o beneficiário não almeja a acumulação de benefícios previdenciários, almeja apenas a renúncia de sua aposentadoria para, posteriormente, mudar para outra aposentadoria. sendo assim, os interessados podem escolher qual opção que parece mais interessante.
A “desaposentação” já é realidade entre nós, muito embora, na esfera administrativa, ainda não seja aceita, o que somente será sanado quando lei dispuser sobre o tema e expressamente autorizar o novo instituto. De todo modo, os segurados já podem exercer seus direitos judicialmente e o quanto antes, já que, nos termos de antiga expressão latina, “o direito não socorre os que dormem.”
Paulo Eduardo Nunes e Silva
Fontes: MARTINEZ. Wladimir Novaes. Pressupostos Lógicos da Desaposentação. Revista de Previdência Social nº 296. São Paulo, jul. 2005.
BACHUR, Tiago Faggioni. Teoria e Prática do direito previdenciário – São Paulo: Lemos e Cruz, 2009.
Superior Tribunal de Justiça
Estabelece nossa Constituição Federal, bem como a CLT, um conjunto de garantias popularmente conhecido como estabilidades provisórias. Tais garantias impõem limitações à ruptura do contrato de trabalho por vontade do empregador por um determinado período.
Referido direito é conferido aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que busca garantir estabilidade a seus membros para que possam exercer suas funções sem receio de qualquer retaliação por parte do empregador, buscando criar medidas que diminuam os riscos de acidentes do trabalho, zelando assim pela segurança e saúde dos trabalhadores.
A finalidade de tal garantia não é proteger o trabalhador como indivíduo, mas sim, resguardar os meios necessários para que os representantes dos trabalhadores possam atuar nos cuidados necessários com a segurança no ambiente de trabalho, não podendo ser despedido durante o mandato, com exceção de comprovação de motivo de ordem disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (todos entendidos no âmbito da chamada demissão por justa causa).
Tanto é que, se o estabelecimento em que os empregados atuam é fechado, os membros da CIPA perdem imediatamente sua estabilidade, pois não é mais possível exercer sua função de promover a segurança do trabalho (já que não há mais trabalho) Essa é a posição da jurisprudência dominante, nos termos da Súmula nº 339 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em recente julgado do TST, fundamentado no objetivo do instituto, não concedeu a estabilidade ao empregado. Nos termos do voto da relatora: “Portanto, na opinião da relatora, como a obra que previa composição da CIPA se encerrou, isso equivaleria ao fechamento de estabelecimento previsto na súmula [339]. Consequentemente, o trabalhador não teria direito à estabilidade nem a diferenças salariais do período”(RR-2424/2007-202-02-00.1).
No caso em análise, em virtude das peculiaridades de uma obra na cidade de Barueri, foi necessária a constituição da CIPA, e o reclamante era um dos membros de tal comissão, sendo assim, detentor de estabilidade. Contudo, com o término das obras, não havia mais que se falar em garantia de emprego.
Juliana Helena Jordão
Fonte:www.tst.jus.br
MEMORANDO INTERNO
Recomendamos a todas as mulheres da empresa que, ao solicitar fotocópias por meio de bilhetes, que o façam com propriedade e com frases completas.
A grande maioria dos bilhetes tem causado algumas situações constrangedoras aos nossos colegas de trabalho do departamento de cópias, colocando em risco, inclusive, a paz nos seus lares, em especial em relação aos casados, quando por acaso estes esquecem os bilhetes nos bolsos de suas roupas.
A título de exemplo, transcrevemos algumas dessas solicitações de cópias que devem ser evitadas:
1) Márcio, seja bonzinho, faça igual à última vez, please!
2) Joãozinho, quero quatro rapidinhas.
3) Zeca, hoje eu tenho que ser a primeira, porque estou mais necessitada.
4) Toninho, tira o mais rápido possível, porque o gerente também vai querer.
5) Paulo, quero dos dois lados, e presta atenção, atrás tem que caber tudo.
6) Pedrinho, por favor, coloca na frente para mim, vai…
7) Gil, presta atenção, estou muito angustiada, estou atrasada!
Robson, por favor, devagar, com carinho, porque quero bem feito.
9)Edu, cuidado! É comprido e largo, posicione direito para que não fique nada de fora.
10) Alex, será que dá para entrar no meio sem que ninguém perceba e tirar uma rapidinha?
ESTAGIÁRIO
Um estagiário estava saindo do escritório quando viu o presidente da empresa com um documento na mão em frente à máquina de picotar papéis.
- Por favor – diz o presidente -, isto é muito importante para mim, e minha secretária já saiu. Você sabe como funciona esta máquina?
- Lógico! – responde o estagiário.
Imediatamente, ele tira o papel das mãos do presidente, liga a máquina, enfia o documento e aperta um botão.
- Excelente, meu rapaz! Muito obrigado. Eu preciso de duas cópias. Por onde sai?
TÉCNICOS
Quatro técnicos estão em um carro, quando de repente ele pifa.
Cada um dá o seu diagnóstico.
Técnico em mecânica:
- A caixa de câmbio deve ter estourado.
Técnico em química:
- Não concordo. O problema está na composição do combustível.
Técnico em eletricidade:
- Nada disso! É a bateria que está descarregada.
Técnico em informática:
- E se a gente entrasse e saísse de novo?
Yakutsk (em russo: Якутск; Yakutio: Дьокуускай) é uma cidade da Rússia, capital da região da Iacútia, na Sibéria Oriental. Possui 235.600 habitantes e é uma das cidades mais frias do mundo. Uma região remota com mais de 1.000.000 km² de área. A cidade ganha este título pois a temperatura média durante o inverno fica em torno de 50ºC negativos, o que é uma temperatura extrema mesmo para o padrão siberiano.
Por ser uma das regiões mais geladas da Sibéria, Yakutsk servia como “prisão/asilo” para condenados politícos na época da Revolução Russa, em 1917.
Fonte: portaldascuriosidades.com / Wikipédia.com