Segue e-mail que um dos consultores da CLJ Advogados enviou para contar tudo o que pode acontecer para se obter uma decisão judicial favorável. O título era OLHA O ENROSCO….
Mas é melhor dizer: SIMPLESMENTE PARA MOTIVAR O INÍCIO DO ANO DE 2010.
“ Falei para você, semana passada, do mandado de segurança que impetrei em favor do meu cunhado (marido da minha irmã), não falei?
Ele ficou em 193º, num concurso para provimento de 150 vagas.
Não aceitaram o título de mestre dele na prova de títulos e, se o tivessem aceito, ele ficaria na posição 160.
O juiz não deu liminar. Até entendi. Afinal, se só iriam chamar 150, tanto faz ficar em 160, 193 ou mesmo em 151…
Segunda-feira passada, saiu segunda chamada. Até a 180ª posição.
Fui a S.Paulo (cheguei às 14h30min) e fui direto pedir reconsideração da liminar.
O juiz disse que não poderia conceder a liminar porque deveria ter havido impugnação ao edital lá atrás, e agora o impetrante está vinculado aos termos do edital, que tem presunção de legitimidade. Aí eu perguntei a ele sobre um inciso do art. 5o. da CR1988, sobre a inafastabilidade de tutela do judiciário em caso de ilegalidade (afronta ao princípio da isonomia). Ele desconversou e afirmou que também não poderia conceder a liminar porque isso prejudicaria todos os outros concursados que estão na mesma posição de meu cunhado e que isso seria injusto. Aí eu perguntei a ele sobre o princípio do “dormentibus non socorrit ius” e lhe disse que todos os outros poderiam perfeitamente, assim como meu cunhado, correr atrás de seus direitos… NADA!!!! Recebi um despacho “J. Aguardem-se as informações da Autoridade”!!! Às 15h, saí do gabinete e fui enfrentar meu cunhado, que ficou na sala de espera.
Às 15h40min, depois de tirar cópia capa a capa dos autos do mandado de segurança, e depois de redigir a minuta de um agravo de instrumento, fui ao Tribunal de Justiça, lá na Praça da Sé, para pedir tutela recursal. Pediram-me para voltar em meia hora, para saber para qual desembargador seria distribuído.
Retornei às 16h10min, e me informaram a sala em que o agravo estaria. Cheguei lá e me pediram mais meia hora para organizar tudo (autuação etc.) Voltei às 16h40min e me falaram que os autos do agravo não iriam naquele mesmo dia ao gabinete da desembargadora (que fica na Av. Paulista!), mas só na manhã do dia seguinte. Tudo bem, afinal os desembargadores, em regra, só aparecem por lá depois do almoço.
Como não poderia retornar a São Paulo, disse a meu cunhado para estar lá no gabinete às 14h para conversar com algum assessor.
Dia seguinte, ele foi até lá e me ligou dizendo que a desembargadora nem havia chegado… decepção geral, pois o direito dele para se inscrever na última fase do concurso expiraria às 18h, ou seja, dali a 4 horas!!! Ele foi para casa abatidíssimo.
Não me pergunte porque eu fiz isso. Deu um estalo em mim e resolvi, do nada, ligar para o gabinete às 16h. Conversei com uma assessora, que falou que a desembargadora já havia passado por lá e despachado TODOS os processos do dia. Perguntei pelo meu e a assessora falou que não poderia me contar, que eu deveria tomar ciência lá no Palácio da Justiça, na Praça da Sé, e que os autos iriam para lá ainda naquela tarde.
Eu disse a ela que o direito em jogo corria risco de perecimento, aliás, que pereceria exatamente às 18h.
Aí ela abriu o jogo, falou que eu havia conseguido a tutela recursal e que uma viatura levaria os autos até o TJ. Liguei para meu cunhado, que chegou no TJ às 17h, pegou a ordem judicial e a levou à sede da autoridade impetrada. Obteve o recibo na ordem judicial às 17h59min e foi inscrito.
Foi um esforço ENORME. QUASE QUE NÃO DEU. Mas “quase” é a ENORME diferença entre o sim e o não.
Que enrosco! Mas no final tudo deu certo.
E-mail longo pacas. Mas eu precisava compatilhar com você. Já era para eu ter ligado para contar, mas só conseguir parar a correria agora, 23h da quinta!
A gente se fala!
Abraços,”