Blog - Livre Arbítrio

O Livre Arbítrio informa, imparcialmente, todos os assuntos, mas é um agente desafiador a favor da ética, da moralidade e da justiça. Tratamos de assuntos da área do direito, mas temos momentos de descontração, de cultura, de risos, de curiosidades...

Entre Vírgulas: Voltaire.

22 de agosto de 2010

“A primeira lei da natureza é a tolerância – já que temos todos uma porção de erros e fraquezas.”

“Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo.”

” O preconceito é uma opinião sem julgamento.”

“As paixões são como ventanias que enfurnam as velas dos navios, fazendo-os navegar; outras vezes, podem fazê-los naufragar, mas se não fossem elas não haveria viagens, nem aventuras, nem novas descobertas.”

Voltaire

 François-Marie Arouet, poeta, ensaísta, dramaturgo, filósofo e historiador iluminista francês, 1694-1778

Nosso Vernáculo: “Questão de pontuação”.

22 de agosto de 2010

 

“Todo mundo aceita que ao homem

cabe pontuar a própria vida:

que viva em ponto de exclamação

(dizem: tem alma dionisíaca);

viva em ponto de interrogação

(foi filosofia, ora é poesia);

viva equilibrando-se entre vírgulas

e sem pontuação (na política);

o homem só não aceita do homem

que use a só pontuação fatal:

que use, na frase que ele vive

o invitável ponto final.”

(MELO NETO, João Cabral de. Museu de tudo e depois. Rio de Janeiro. Nova Fronteira, 1988.)

Por dentro da CLJ: Atendimento ao cliente.

22 de agosto de 2010

Desde o início de agosto de 2010, a CLJ conta com um profissional dedicado exclusivamente ao atendimento ao cliente, na qualidade de um verdadeiro Ombudsman da CLJ. Tem como objetivo primordial ser um facilitador na comunicação entre cliente e advogado.

Fique Atento: A nova lei do divórcio.

22 de agosto de 2010

Com a promulgação da Emenda Constitucional 66, extinguiu-se a necessidade de separação prévia ao divórcio, bem como a extinção dos prazos obrigatórios para dar entrada no pedido

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), um dos principais responsáveis pela mudança, Rodrigo da Cunha Pereira, é enfático ao declarar: “Quando alguém vai casar é preciso o aval do Estado, no sentido de perguntar há quanto tempo o casal está junto? Não, portanto, no divórcio funciona da mesma forma. Sem contar que, a partir desta emenda, há uma transferência de responsabilidade para as pessoas, porque elas podem fazer o pedido quando acharem melhor e terão de responder por suas escolhas.”

Para ele, a separação judicial é um atraso para aqueles que desejam de fato se divorciarem, além de acabar por fomentar intermináveis discussões entre o ex-casal.

De fato, com a introdução no Ordenamento Jurídico dessa Emenda, o processo se tornou mais célere e eficaz, vez que com ela foram eliminados todos e quaisquer pré-requisitos anteriormente estabelecidos.

Agora, para se requerer o divórcio extrajudicialmente, basta que o advogado representante do casal se dirija a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento e cópía do RG e do CPF dos interessados.

Na esfera judicial, basta o ajuizamento da ação por simples petição e uma vez que com a nova lei não se discute mais a culpa pelo fim do relacionamento, também se espera que o procedimento seja mais rápido.

O que se espera agora é que a nova mudança trazida seja fielmente aplicada e com isso alcance o fim almejado quando se sua criação: rapidez e agilidade do Poder Judiciário!

Rir é o melhor remédio: Amá-la ou Amar-te e Ranking de Pobreza no Trampo.

22 de agosto de 2010

AMÁ-LA ou AMAR-TE?

Amar é..

..O marido, ao chegar em casa, no final da noite, diz à mulher que já estava deitada :

- Querida, eu quero amá-la.

A mulher, que estava dormindo, com a voz embolada, responde:

- A mala… ah não sei onde está, não! Use a mochila que está no maleiro do quarto de visitas.

- Não é isso querida, hoje vou amar-te.

- Por mim, você pode ir até Júpiter, até Saturno e até à pqp, desde que me deixe dormir em paz…

********************************************

RANKING DE POBREZA NO TRAMPO, CONFIRA A SUA COLOCAÇÃO!

 Sair da empresa com crachá pendurado (350 pts)

Molhar cabelo para ir embora (400 pts)

Sair do “refeitório” com palito na boca (200 pts)

Ter o “pentezinho” marrom (350 pts)

Dormir depois do almoço debruçado na mesa (400 pts)

Dizer para família que trabalha com computador (400 pts)

Chamar sua sala de meu escritório (250 pts)

Esperar o dia do pagamento pra sair pra balada (600 pts)

Levar fruta do almoço para o setor (100 pts)

Usar molho de chave pendurado na cintura (300 pts)

Ter armário (150 pts)

Fazer um vulcão de arroz e encher de feijão no meio (550 pts)

Botar foto de artistas no armário (300 pts)

Chamar empresa de firma (450 pts)

Usar a unha do mindinho comprida (1.300 pts)

Colocar a gravata só quando chega ao escritório (330 pts)

Ficar sentado ao sol pra descansar do almoço (300 pts)

Usar porta óculos na cinta da calça (1.000 pts)

Ficar mascando palito de dente a tarde toda (280 pts)

Tirar a gravata pra sair pra almoçar (550 pts)

Pedir cigarro para os colegas (150 pts)

Usar cortador de unhas no chaveiro (300 pts)

Vender os Tickets e VT’s (320 pts)

Comer acima de 500 gramas no almoço (400 pts)

Andar com celular pendurado na cintura (500 pts)

Tomar uma pinga no almoço pra abrir o apetite (400 pts)

Colocar apelido nos colegas (250 pts)

Ir trabalhar com camisa de time (1.500 pts)

 

CONFIRA A SUA PONTUAÇÃO:

 0 a 99 pts – Chefe

100 a 299 pts – Nem chefe e nem peão

300 a 599 pts – Aprendiz de Peão

600 a 1199 pts – Peão Júnior

1200 a 1999 pts – Peão Sênior

Acima de 2000 pts – Peão Master!

Dicas Legais: Novas instruções sobre o registro de ponto eletrônico.

22 de agosto de 2010

Em complemento ao artigo “Mudanças no Registro de Ponto Eletrônico,” publicado em 21/01/2010, temos a noticiar que o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,  foi adiado para o dia 1º de março de 2011 conforme Portaria 1.987 de 18/08/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nunca demais enfatizar que  Instrução Normativa nº 85, de 26.07.2010  estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização dos estabelecimentos que adotam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, regulamentado pela citada Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

Nas fiscalizações efetuadas nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto será obrigatória a verificação dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos “jornada” e/ou “descanso” e seus impactos nos atributos “salário” e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – “FGTS”.

Durante a verificação física, o Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas, bem como deverá ser dada especial atenção à verificação da regularidade dos bancos de horas, mediante exame do seu sistema de controle, da previsão e autorização em instrumento coletivo, e também dos critérios de compensação, prazo de validade e a quitação ou compensação das horas extraordinárias neles consignadas.

O Auditor-Fiscal do Trabalho, de acordo com as novas regras, deverá atentar para o fato de que cada Registrador Eletrônico de Ponto – REP somente poderá conter empregados do mesmo empregador, com exceção dos trabalhadores temporários, dos empregados do mesmo grupo econômico que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.

Quando da visita, o empregador usuário do SREP deverá ser notificado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para a apresentação dos documentos comprobatórios de que a empresa optante pelo uso do ponto eletrônico se adequou às exigências impostas pela Portaria nº 1.510, de 2009.

Havendo necessidade, o Auditor-Fiscal do Trabalho poderá emitir a Relação Instantânea das Marcações, que o auxiliará na verificação física, podendo fazer a checagem entre as informações constantes no comprovante do empregado com as da relação instantânea, além do efetivo horário em que o empregado foi encontrado trabalhando.

O Auditor-Fiscal do Trabalho analisará as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada, realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação, não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso.

No caso de constatação de infração a qualquer determinação ou especificação constante da Portaria nº 1.510, de 2009, será lavrado auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com base no art. 74, § 2º, da CLT.

A dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de trinta a noventa dias, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho, restando ao empregador dentro deste prazo efetuar a regularização do REP. Não havendo a regularização quanto à utilização do REP após o decurso do prazo fixado, o Auditor-Fiscal do Trabalho autuará o empregador e elaborará relatório circunstanciado, com cópia dos autos de infração, a ser entregue para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério Público do Trabalho, para as providencias devidas.

Por fim, esclarecemos que o uso do controle eletrônico não é obrigatório, uma vez que o artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, autoriza o uso manual. No entanto, se a empresa optar por utilizar o controle eletrônico, deverá seguir todas as instruções da portaria n. 1510/2009 e IN n. 85/2010.

Ana Paula Santos

Curiosidades: Curiosidades de um mundo bizarro.

22 de agosto de 2010

Um lápis pode escrever uma linha reta de até 56 km.

Todos os cisnes da Inglaterra são propriedade da rainha.

Leonardo da Vinci inventou a tesoura.

Um cubo mágico tem 4.325.003.274.489.856.000 posições possíveis

Caracóis podem dormir por 3 anos (na redação deste informativo houve imensa curiosidade de saber como é que essa informação foi aferida…).

Crianças crescem mais rápido na primavera (mais uma informação que causou curiosidade: será que mediram a criançada quatro vezes por ano?)

As cordas das guitarras eram feitas originalmente de tripas de gato.

A Coca-Cola seria verde se não fossem adicionados corantes.

Gatos não sentem o gosto de doces. (especialmente se viram cordas de guitarras…)

Olhos azuis são mais sensíveis a luz.

A lâmpada elétrica mais antiga do mundo funciona desde 1901.

Elvis tirou uma nota ”C” em sua aula de música (qual seria a nota da Tati Quebra Barraco, se é que ela já teve aulas?).

Alexander Graham Bell, o inventor do telefone, não podia ligar para sua mulher, ela era surda. (na verdade, podia até ligar, mas provavelmente ela não iria atender…)

A Torre Eiffel fica 15cm maior que seu tamanho original no verão (que vigas de dilatação que ela deve ter, heim?)

Fonte – lendas urbanas

Cultura: Xilogravura.

22 de agosto de 2010

A xilogravura é um processo de gravação em relevo que utiliza a madeira como matriz e possibilita a reprodução da imagem gravada sobre papel ou outro suporte adequado.

A xilogravura já era conhecida dos egípcios, indianos e persas, que a usavam para a estampagem de tecidos. Mais tarde, foi utilizada como carimbo sobre folhas de papel para a impressão de orações budistas na China e no Japão.

Com a expansão do papel pela Europa, começa a aparecer com maior frequência no Ocidente no final da Idade Média (segunda metade do século XIV), ao ser empregada nas cartas de baralho e imagens sacras. No século XV, pranchas de madeira eram gravadas com texto e imagem para a impressão de livros que, até então, eram escritos e ilustrados a mão. Com os tipos móveis de Gutemberg, as xilogravuras passaram a ser utilizadas somente para as ilustrações.

No Brasil, a xilogravura chega com a mudança da Família Real portuguesa para o Rio de Janeiro. A instalação de oficinas tipográficas era proibida até então. Os primeiros xilogravadores apareceram depois de 1808 e se alastraram principalmente pelas capitais, produzindo cartas de baralho, ilustrações para anúncios, livros e periódicos, rótulos etc..

Estas matrizes, que foram produzidas ao longo do século XIX e abarrotavam as tipografias nordestinas, aparecem nos primeiros folhetos de cordel impressos, no final deste século (o mais antigo que se tem notícia é de autoria de Leandro Gomes de Barros – 1865-1918).

Hoje em dia, muitos gravadores nordestinos vendem suas gravuras soltas, além de continuarem a produzir ilustrações para as capas dos cordéis. Gravadores como J. Borges, José Lourenço, Jerônimo e muitos outros, expõem seus trabalhos em importantes instituições no Brasil e no exterior.

por Carolina Lopes – teatrodecordel.com.br